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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Horário de Verão- vantagens e desvantagens

No próximo dia 17 de outubro, à meia noite, deveremos adiantar nossos relógios em uma hora. Começará, em 10 estados brasileiros e no Distrito Federal o que, por aqui, chamamos Horário de Verão.
O horário de verão começou no Brasil em 1931, na Era Vargas, com o intuito de aproveitar a luz do dia e economizar energia.
Embora ocorra em quase 30 países, não acontece no verão, pois segue o pretende afastar o "Waste Day Light" ou desperdício da luz diurna. Benjamin Franklin já havia lançado a idéia de ajustar os relógios à luz do dia com a finalidade de economizar a luz artificial e estimular o lazer. Idéia que foi abraçada e propagandizada por Willian Willet alguns anos mais tarde, na Inglaterra que, no entanto, não teve o prazer de vê-la concretizada.
Somente na Alemanha, em 1916, em período de guerra mundial é que a idéia tomou força. A medida foi  considerada um esforço de guerra uma vez que diminuía o consumo de carvão que era a principal fonte de energia da época. Outros países europeus adotaram a medida de economia, sendo logo seguidos pelos EUA, em 1918.
Ainda hoje o horário de verão, como aqui é chamado, continua com o mesmo princípio: adaptar as necessidades diárias à luz natural , economizando os gastos com iluminação elétrica.
Para os países que se localizam no hemisfério norte, é realmente uma grande vantagem uma vez que também estimula as atividades de lazer ao ar livre gerando um ganho extra: saúde mental.
Situação um pouco diferente ocorre nos países equatorias e tropicais onde a luz solar é quase uniforme durante todo o ano não gerando grandes vantagens na adoção de tal medida.
Vejamos quais seriam as principais vantagens e desvantagens da adoção do Dayling Saving Time ou Ora Legale:
As principais vantagens:
1- Redução da necessidade de ativação das termoelétricas;
2- Redução na demanda de energia;
3- Oportunização de oferta de serviços de manutenção que podem ser executados com o dia ainda claro nas instalações de geração e transmissão;
4- Diminuição dos riscos de apagões; e
5- Redução do consumo no horário de pico em regiões litorâneas, serranas e outras de veraneio.

As principais desvantagens:
1- Os estados do Norte e Nordeste não podem usufruir das vantagens do horário de verão;
2- A economia de energia, em torno de 4% em horários de pico pode ser conseguida de outras formas, principalmente através de campanhas de educação da população para o uso racional da energia;
3- Afeta o relógio biológico, principalmente em crianças, idosos e jovens;
4- Pode causar desconforto psicológico com a sensação de perda de tempo;
5- Aumenta os riscos na área da segurança;
6-Interfere na programação das emissoras de rádio, televisão e nas agências bancárias nas regiões onde não é adotado o horário de verão;
7- Pode impactar os sistemas de informática;
8- Como a mudança ocorre à meia noite ( diferente do que ocorre no Canadá e EUA, por exemplo, onde ocorre a 1 hora)  afeta diretamente o calendário causando confusões em datas de nascimento, óbito, maioridade, término de seguros, etc;
9- Impede o início dos trabalhos agrícolas mais cedo, uma vez que a atividade rural é gerida não pela hora do relógio, mas pela luz natural;
10- Aumento do consumo de enrgia elétrica ao amanhecer uma vez que temos de acordar às escuras; etc. 

É fato que poucos se preparam para a chegada do horário de verão.
Mudar hábitos e horários , dormir um pouco mais cedo, alimentar-se de forma mais adequada e saudável já diminuiriam o impacto causado pelo horário de verão.
Mas e o problema da segurança? O que fazer?

Gostaria de ter a sua opinião a respeito do horário de verão.




segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Horário de Verão


Aqui, uma opinião.
E a sua? Qual é?
Para você, quais as vantagens e desvantagens do horário de verão?



A avaliação das vantagens e desvantagens do sistema de hora de verão deve considerar: o consumo de energia; a saúde pública; a agricultura, a proteção do meio ambiente, a segurança rodoviária, as indústrias do turismo e as diversões.


Ao contrário do que ocorre no Brasil, o momento da mudança nos relógios na Europa, nos EUA e no Canadá é determinado a partir da uma hora da manhã e não a meia-noite. Evidentemente, o recuo ou o avanço dos relógios se faz ao deitar-se, mas legalmente a sua ocorrência dá-se à uma hora da madrugada, se o avanço ou o atraso for de uma hora, e às duas horas da manhã, se o avanço ou o atraso for de duas horas. A correção se fará legalmente às duas horas da manhã. Qual é a razão deste procedimento? A razão é simples: ele visa evitar a confusão de dias (por exemplo, domingo à 00h01 se torna domingo à 01h01 no caso do avanço dos relógios e no caso contrário, ou seja, de avanço, o domingo à 00h01 se torna sábado às 23h01). Em consequência, as datas de nascimento se tornam confusas. Assim, a maioridade pode chegar a ocorrer duas vezes (uma primeira vez ante, outra depois da mudança de hora).

Outro problema é o término dos seguros, causando confusão por ocasião da reposição dos danos ou prejuízos.

Se por um lado, a mudança de madrugada incomoda menos as pessoas, por outro lado ela atinge economicamente um grupo de pessoas que trabalha durante a noite. Ao adiantar o relógio, o operário noturno vai trabalhar uma hora menos; ao contrário, ao atrasar o relógio, ele irá trabalhar uma hora a mais em sua jornada de trabalho noturno. Se for um mesmo trabalhador, as horas serão compensadas, mas no caso de serem diferentes um vai levar vantagem e o outro não.

O sistema atualmente em vigor provoca dois grandes e principais inconvenientes.

O primeiro é a cronorruptura (isto é, o fluir do tempo é perturbado duas vezes por ano), que provoca perturbações no sono, no apetite, na capacidade de trabalho, no humor, especialmente, na primavera; afeta, sobretudo, as pessoas idosas, doentes e crianças; mesmo que o período de transição durasse somente cerca de três semanas, não se deveria desprezar esses efeitos.

Na França, em uma pesquisa feita pelo Senado, 19% dos médicos constataram um aumento sensível no consumo de medicamento e de tranquilizantes; a obrigação de regular a hora em numerosos equipamentos de informática, eletrodomésticos, audiovisuais, sistemas de alarme etc.; problemas de adaptação observados nos hospitais, nas escolas e nas casas de repousos das pessoas idosas.

O segundo grande inconveniente e alguns dos efeitos da decalagem de uma hora sobre a hora solar: uma hora de atraso do pôr do sol causa uma persistência da claridade e do calor; a jornada de trabalho inicia e termina mais cedo nos setores de construção, e as pausas ou intervalos para as refeições ocorrem no período de calor mais intenso – o retorno ao trabalho às 13 horas corresponde ao meio-dia solar; no domínio agrícola as reclamações são mais intensas, pois o avanço no horário de verão impede o início dos trabalhos agrícolas mais cedo pela manhã, quando o sol é muito mais fraco, em consequência o trabalho é efetuado no momento mais quente do dia e se prolonga até o pôr do sol; sobre o ponto de vista ambiental, o auge da circulação coincide com as horas mais quentes aumentando as concentrações de ozônio e oxidação; os acidentes de circulação, evitados ao anoitecer graças às horas suplementares de claridade, serão compensados por aqueles que ocorrerão durante a obscuridade matinal e para os países frios pela presença do gelo nas estradas (verglas); as atividades culturais ocorridas no interior dos prédios (cinema, biblioteca, teatro etc) sofrem uma baixa de frequência. Realmente, embora o avanço da hora permita a prática de diversões durante mais tempo ao anoitecer ao ar livre, por outro lado ela provoca uma menor frequência às diversões que ocorrem em recintos fechados.

As atividades turísticas ao ar livre aproveitam a vantagem de claridade suplementar, enquanto outras são prejudicadas como, por exemplo, os fogos de artifício, os espetáculos de som e luz, etc. Por outro lado, os restaurantes deverão gerenciar o seu pessoal de modo a assegurar o atendimento de uma clientela mais tardia.

Os inconvenientes:

O sistema atualmente aplicado no Brasil comporta dois principais inconvenientes:

Em primeiro lugar, o país foi subdividido em duas partes, uma adotando e a outra não, o que provoca uma total perturbação em todo o sistema econômico do país. Implica uma ruptura cronométrica, ou seja, o fluir do tempo é perturbado duas vezes por ano.

Em segundo lugar, a posição geográfica particular do nosso país, próximo ao equador, não permite que os estados do Norte e do Nordeste adotem a hora de verão.

O Brasil é o único país situado na região tropical que adota a hora de verão. No Brasil, a economia de energia elétrica realmente só ocorre no estado do Rio Grande do Sul. Nos outros estados, a economia que se faz ao anoitecer, entre 18 e 21 horas, com o prolongamento da luz do dia, não compensa o que é gasto na parte da manhã – pois ao acordarem ainda está escuro – e uma grande maioria de pessoas é obrigada a acender a luz e fazer a sua toalete antes do nascer do sol, o que os leva a usar o chuveiro elétrico. Em lugar do horário de verão, a substituição do chuveiro elétrico pelo aquecimento solar térmico traria uma maior economia de energia no ano todo e maior geração de empregos.

Prejuízo ao aproveitamento escolar.

No Japão, a hora de verão foi introduzida depois da Segunda Guerra Mundial pelas tropas de ocupação norte-americanas, mas foi cancelada, em 1952, tendo em vista a oposição dos agricultores. Apesar dos esforços do ministro do Comércio e Indústria internacional ter defendido a introdução da hora de verão com objetivo de reduzir o consumo de energia, a oposição dos fazendeiros e do ministro da Educação – alegou que a maior quantidade de luz à tarde iria atrair as crianças para as recreações ao ar livre após o término das aulas, afastando-as dos seus trabalhos e deveres de casa – não se adotou a hora de verão, mantendo-se a hora legal sem correção. No Japão, a educação é a preocupação nacional acima dos outros problemas.

Ronaldo Mourão é astrônomo.